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Mulher a trabalhar num computador portátil com documentos, gráficos e calculadora sobre a mesa, simbolizando gestão financeira ou análise de despesas.

Como abrir ou fechar atividade nas Finanças online?

Se pretende começar ou terminar uma atividade profissional por conta própria, é essencial saber como abrir ou fechar atividade nas Finanças. Neste artigo, explicamos o processo completo, passo a passo, através do Portal das Finanças. 

03 Jul 20255 min

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Abrir atividade nas Finanças: Como funciona? 

Abrir atividade nas Finanças é o primeiro passo para poder emitir recibos verdes legalmente. Esta ação permite-lhe declarar o início da sua atividade como trabalhador independente, empresário em nome individual ou profissional liberal. 

Quem precisa de abrir atividade? 

Deve abrir atividade nas Finanças se: 

  • Vai prestar serviços como trabalhador independente (recibos verdes); 
  • Vai iniciar um negócio em nome individual; 
  • Pretende exercer atividade com rendimentos sujeitos a IRS ou IVA. 

Documentos e dados necessários 

Antes de iniciar o processo, prepare os seguintes elementos: 

  • Número de contribuinte (NIF) e senha de acesso ao Portal das Finanças
  • Código de atividade económica (CAE ou CIRS); 
  • Regime de IVA (isenção, mensal ou trimestral); 
  • Regime de IRS (contabilidade simplificada ou organizada); 
  • Previsão de rendimento anual; 
  • IBAN para reembolsos ou pagamentos. 

Como abrir atividade passo a passo no Portal das Finanças 

  1. Aceda ao Portal das Finanças
  1. Faça login com o seu NIF e senha; 
  1. No menu, selecione “Cidadãos” > “Entregar” > “Declarações” > “Atividade” > “Início de atividade”; 
  1. Preencha os campos obrigatórios com os dados da sua atividade; 
  1. Submeta o formulário e guarde o comprovativo. 

Este processo de início de atividade nas Finanças é gratuito e fica automaticamente registado

O que escolher: Ato isolado ou atividade permanente? 

  • Ato isolado: Indicado para uma prestação única e não recorrente; 
  • Atividade permanente: Para quem vai prestar serviços regularmente, emitindo recibos verdes. 

Quando abrir atividade presencialmente? 

Apesar de ser possível abrir atividade online, pode fazê-lo presencialmente numa repartição das Finanças se: 

  • Tiver dificuldade em usar o Portal das Finanças; 
  • Não possuir senha de acesso; 
  • Pretender apoio direto no preenchimento da declaração. 

Como fechar atividade no Portal das Finanças? 

Fechar atividade nas Finanças é necessário quando termina a sua atividade como trabalhador independente ou encerra o seu negócio. Isto evita o pagamento de contribuições e obrigações fiscais desnecessárias. 

Quando é obrigatório fechar atividade? 

Deve encerrar a sua atividade quando: 

  • Deixar de exercer a profissão por conta própria; 
  • Não emitir recibos verdes durante 12 meses consecutivos; 
  • Encerrar o seu negócio definitivamente. 

Como fechar atividade passo a passo 

  1. Aceda ao Portal das Finanças
  1. Faça login com o seu NIF e senha; 
  1. Vá a “Cidadãos” > “Entregar” > “Declarações” > “Atividade” > “Cessação de atividade”; 
  1. Preencha os dados relativos à data e motivo de cessação; 
  1. Submeta o pedido e guarde o comprovativo. 

Esta cessação de atividade nas Finanças é automática e sem custos

Diferença entre suspensão e cessação 

  • Suspensão: Não existe formalmente nas Finanças. A atividade permanece aberta, mas sem rendimentos. Obriga ao pagamento da Segurança Social (se aplicável); 
  • Cessação: Fecho completo da atividade. Liberta o contribuinte de obrigações fiscais e contributivas futuras. 

Posso reabrir a mesma atividade mais tarde? 

Sim. Pode reabrir atividade a qualquer momento através do mesmo processo descrito para abertura. Não há penalizações por encerrar e voltar a iniciar atividade, desde que cumpra todas as obrigações em cada momento. 

Dicas úteis e erros a evitar 

Erros mais comuns ao abrir ou fechar atividade 

  • Escolher o CAE errado; 
  • Declarar rendimentos muito abaixo da realidade; 
  • Esquecer-se de fechar a atividade quando deixa de necessitar; 
  • Não guardar o comprovativo da abertura ou cessação. 

Como garantir que não fica com dívidas ou penalizações 

  • Verifique sempre se tem obrigações fiscais ou contributivas em atraso; 
  • Consulte regularmente a sua situação no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta; 
  • Em caso de dúvida, peça apoio a um contabilista certificado. 

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Perguntas Frequentes (FAQ) 

Preciso de abrir atividade para passar recibos verdes? Sim, a abertura de atividade nas Finanças é obrigatória para emitir recibos verdes legalmente. 

Quanto tempo demora a abertura da atividade? O processo é imediato. Após submissão, a atividade fica ativa no próprio dia. 

Posso abrir atividade se estiver desempregado? Sim, mesmo estando a receber subsídio de desemprego, pode abrir atividade. No entanto, pode perder o direito ao subsídio – informe-se previamente junto da Segurança Social. 

Fechar atividade nas Finanças tem custos? Não. A cessação de atividade no Portal das Finanças é gratuita. 

Tenho de pagar Segurança Social mesmo sem rendimentos? Se tiver atividade aberta, pode estar sujeito a contribuições mínimas, mesmo sem emitir recibos. Em alguns casos, pode pedir isenção. 

Como sei se a minha atividade está ativa? Consulte o seu estado no Portal das Finanças em “Serviços > Consultar > Atividade”. Aí encontra os dados e o histórico de alterações. 

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