
Prémio de desempenho: Quando é isento de IRS?
Se recebeu um prémio de desempenho em 2025, vale a pena confirmar se esse valor está isento de IRS em 2026.
Em alguns casos, o prémio pode beneficiar do regime previsto no artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, desde que a empresa cumpra os requisitos legais e o valor respeite os limites aplicáveis.
Tenho de declarar prémio de desempenho no IRS?
Em regra, os prémios de desempenho são considerados rendimento do trabalho dependente e, por isso, estão sujeitos a IRS. A exceção aplica-se quando o prémio entra no regime de isenção previsto na lei, o que depende do cumprimento das condições pela empresa, incluindo os critérios de valorização salarial.
Para perceber se o seu prémio está abrangido pela isenção, confirme a declaração anual de rendimentos entregue pela empresa. Se o valor estiver enquadrado ao abrigo do artigo 19.º-B do EBF, o prémio não deve ser tratado como rendimento tributável normal.
Como saber se está isento
O mais importante é verificar a documentação anual da empresa. Se a referência ao benefício fiscal estiver corretamente identificada, o prémio pode ser declarado como rendimento isento no IRS. Se não houver esse enquadramento, o valor entra como rendimento normal e será tributado.
Em termos práticos, o que deve procurar é:
- A menção ao enquadramento do artigo 19.º-B do EBF.
- A indicação de que a empresa cumpriu os requisitos de valorização salarial.
- O valor do prémio discriminado na declaração anual de rendimentos.
Como declarar o prémio no IRS
Se o prémio estiver isento, deve ser declarado na Modelo 3, no Anexo H, Quadro 6, para que a isenção seja corretamente reconhecida. Se o prémio não estiver isento, não o deve mover para o Anexo H; nesse caso, ele deve constar como rendimento tributável na declaração pré-preenchida.
Em termos simples:
- Aceda ao Portal das Finanças.
- Abra a sua declaração de IRS.
- Confirme se o prémio aparece como rendimento isento ou tributável.
- Se estiver isento, indique-o no Anexo H, Quadro 6.
O que mudou em 2026
Em 2026, mantém-se o regime de isenção para prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, até ao limite de 6% da retribuição base anual, desde que a empresa cumpra os critérios legais. Por isso, o foco deixou de ser apenas “recebi um prémio, declaro ou não?” e passou a ser “a minha empresa cumpriu os requisitos e o meu prémio está corretamente enquadrado?”.
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Recebeu um prémio de desempenho? Confirme já se está isento e declare-o corretamente no IRS 2026 para não perder a vantagem fiscal a que pode ter direito.
