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Mulher sorridente a segurar um cão de pequeno porte que lhe dá uma lambidela na cara, num momento de afeto e alegria.

Se faltar ao trabalho para tratar de animal de estimação, perco remuneração?

Faltar ao trabalho para assistir o animal de estimação pode ou não originar perca de remuneração. A resposta não é linear, pois poderemos estar perante um conflito legislativo. Perceba melhor neste artigo. 

19 Aug 20243 min

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Posso dar uma falta justificada e remunerada no trabalho, para assistir um animal de estimação? 

Será que as faltas ao trabalho para tratar de um animal doméstico são justificadas e sem perca de remuneração? “Com a criação da norma aplicada aos animais de companhia desde 2014, podemos estar perante um conflito legislativo”, explica a DECO PROteste citada pelo Notícias ao Minuto

Primeiramente, é de notar que a lei portuguesa prevê várias justificações para uma falta ao trabalho, sem perder a retribuição. No entanto, neste caso em que seja necessário faltar para tomar conta de um animal de estimação doente, poderá existir um conflito de normas. 

Por exemplo, faltas ao trabalho para prestar assistência aos filhos costumam ser justificadas e remuneradas, bem como no caso dos trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal com proteção especial por parte da lei, mas são as únicas situações - salvo exceções - com esse direito. 

Se precisar de faltar ao trabalho para assistir outro membro do agregado familiar, ainda que tenha justificação, pode perder a retribuição. Ou seja, com um animal doméstico, o mesmo acontece. 

Contudo, a DECO PROteste explica que com a criação da norma aplicada aos animais de companhia em 2014 enfrentamos um conflito legislativo. Isto porque a lei determina que “quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”, pode ler-se na notícia. 

Então, mesmo que um detentor de animal de estimação tenha de faltar ao trabalho para prestar assistência ao mesmo, “as faltas não seriam justificadas nem os dias remunerados, porque isso não está previsto na lei no caso dos animais”. “No entanto, se o empregador assim o entender, pode justificar as faltas para dar assistência a animal de companhia. Ainda assim, pode acontecer que impliquem perda de retribuição”, lê-se ainda. 

Pelo que, a entidade realça que cabe ao legislador esclarecer esta situação, pois ao fazer avanços numa área, não se deve esquecer das implicações que a medida traz e deve fazer os ajustes necessários. 

Quanto ao facto de ainda não existirem faltas justificadas e remuneradas para assistência de um animal doméstico, existe atualmente um projeto de lei entregue pela deputada única do PAN, Inês de Sousa Real, que pretende alterar o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, para aprovar o regime em causa. 

A proposta já tinha sido apresentada na última legislatura e propõe que o trabalhador possa dar uma falta justificada e remunerada num dia de trabalho por morte de animal de companhia registado em seu nome, e dois dias por ano para prestar assistência ao animal em caso de doença ou acidente. 

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